Promulgada a primeira Constituição brasileira, responsável por várias mudanças na atuação dos procuradores. Estabeleceu a responsabilidade do Procurador da Coroa e Soberania Nacional de promover a acusação criminal, mas não fez nenhuma referência ao Ministério Público como Instituição.
No período Imperial, o Código do Processo Criminal de primeira instância sistematizou as ações dos Promotores de Justiça. Cabia a eles desempenharem o papel de acusador, sendo responsáveis pela denúncia dos crimes públicos e pela acusação de culpados. Além disso, representavam as infrações disciplinares dos servidores públicos empregados na administração da justiça.