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1824
A Primeira Constituição do Brasil.
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1832
O Código do Processo Criminal do Império e as funções dos promotores
No período Imperial, o Código do Processo Criminal de primeira instância sistematizou as ações dos Promotores de Justiça. Cabia a eles desempenharem o papel de acusador, sendo responsáveis pela denúncia dos crimes públicos e pela acusação de culpados. Além disso, representavam as infrações disciplinares dos servidores públicos empregados na administração da justiça.
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1837
As funções dos promotores
A Lei Provincial nº 108 de 1837 foi a primeira norma aprovada pelo parlamento cearense a disciplinar a atuação dos promotores de comarca e dos promotores municipais. Os primeiros atuavam nos casos criminais mais importantes, incluindo as sessões do Tribunal do Júri, nas maiores cidades da Província. Os últimos atuavam em casos mais simples perante os juízes de paz e os juízes de Direito dos municípios menores, então chamados de termos.
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1850
Pedro Pereira
Pedro Pereira da Silva Guimarães bacharel em Direito, exerceu diversos cargos públicos. Foi deputado provincial e deputado geral pelo Ceará. Se destacou na história cearense por seus antiprojetos apresentados na Câmara do Império, propondo: a liberdade aos filhos de escravizadas, a possibilidade da compra da alforria por parte dos cativos e a proibição da separação da família escravizada. Tais questões foram bases para aprovação da “lei do ventre livre” em 1871.
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1871
O papel dos promotores na aplicação da Lei do Ventre Livre.
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1874
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1882
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1885
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1889
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1890
Sobre a organização e o funcionamento do Ministério Público no período republicano
Quando Ministro da Justiça, Campos Salles (presidente do país entre 1898 e 1902) elaborou o decreto nº848 de 11 de outubro de 1890, que organizou a Justiça Federal e dedicou um de seus capítulos à organização do Ministério Público Federal, dispondo sobre as formas de investidura e as funções do Procurador-Geral da República e dos Procuradores da República. Como responsável pela elaboração do referido Decreto, Campos Salles, passou a ser considerado o Patrono do Ministério Público.
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1891
A Primeira Constituição da República
A primeira Constituição da República não fez menção à Instituição do Ministério Público, dispondo apenas, dentro da Secção reservada ao Poder Judiciário, que o Presidente da República “designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.”
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1891
O primeiro Procurador-Geral da República.
O cearense José Júlio de Albuquerque Barros, Barão de Sobral, foi nomeado Ministro para a primeira composição do Supremo Tribunal Federal e depois nomeado o primeiro Procurador-Geral da República, cargo que exerceu até a sua morte. Albuquerque Barros foi Promotor de Justiça em Sobral, Deputado à Assembleia- Geral Legislativa provincial do Ceará na 13ª legislatura (1867 - 1870), e Presidente das Províncias do Ceará (1878) e do Rio Grande do Sul (1883).
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1891
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1891
Primeiro Procurador-Geral do Estado do Ceará
Antônio Sabino do Monte, exerceu a função de Procurador-Geral do Estado durante 19 anos. Fato marcante de sua atuação foi a petição que buscava anexar ao Ceará parte do território do Rio Grande do Norte.
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1916
Aprovação do 1ª Código Civil
O Ministério Público nos Estados e no Distrito Federal tiveram a atuação definida no campo dos direitos e das obrigações civis em vários artigos e matérias, notadamente na matéria de curatela como defensor de menores e incapazes.
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1921
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1923
Primeiros contornos da futura autonomia do Ministério Público.
O Decreto Federal 16.273, de 20 de dezembro de 1923 asseverou que o Ministério Público deveria ter a sua independência frente aos Três Poderes.
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1925
Constituição Estadual
A Constituição de 1925 determinou que o Procurador-Geral do Estado seria nomeado entre os membros do então Superior Tribunal de Justiça e os Promotores de Justiça nomeados dentre os doutores ou bacharéis em direito.
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1934
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1934
Lucrécia Pinho - Primeira promotora de justiça do Estado do Ceará
Assume a primeira promotora de justiça do Estado do Ceará no Ministério Público, Lucrécia Pinho, sendo sua primeira comarca, a cidade de Icó. E atuou no Ministério Público por 28 anos.
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1935
Constituição Estadual
Além das garantias estabelecidas pela Constituição Federal, a Constituição Estadual determinou, em seu Art. 64, a proibição para os membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, com exceção daquelas ligadas ao magistério.
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1937
Constituição autoritária de 1937
Suprimiu o status de autonomia do Ministério Público. Com a ruptura da ordem democrática pelo golpe do Estado Novo, a Instituição teve diminuída a sua representatividade e a sua capacidade de intervenção. Os Procuradores - Gerais dos Estados passaram a ser investidos e exonerados livremente pelos interventores estaduais nomeados pelo Governo Federal.
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1942
RAUL BARBOSA
Nascido em Fortaleza em 1911, Raul Barbosa se destaca em sua atuação como Procurador-Geral de 1941 a 1943, ao conquistar diversas melhorias para os membros do MP. Em 1942, criou a Associação Cearense do Ministério Público, sendo a terceira associação mais antiga do Brasil. Além de seu trabalho no Ministério Público, foi Deputado Federal, Governador e Senador Federal, atuou ainda como presidente do BNB - Banco do Nordeste do Brasil e do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.
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1942
Encontro Nacional do Ministério Público e Criação da Associação do MPCE
Ocorreu no interior de São Paulo o primeiro Encontro Nacional do Ministério Público. E a partir das discussões realizadas nesse evento, os cearenses ali presentes liderados por Raul Barbosa criam a Associação do MPCE.
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1945
Constituição Estadual
A Constituição Estadual de 1945, outorgada pelo Interventor Menezes Pimentel nos últimos meses do regime do Estado Novo, deu poderes ao Governador para nomear e demitir o Procurador-Geral e os promotores, suprimindo a admissão por concurso.
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1946
Constituição de 1946
O texto constitucional de 1946 restabeleceu o Estado de Direito e o papel do Ministério Público, conferindo-lhe título próprio.
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1947
Constituição Estadual 1947
O Ministério Público passou a ter o encargo de zelar pela execução da lei, representar e defender os interesses da justiça pública, da família e dos incapazes, ausentes e das pessoas que por lei forem equiparadas. Estava previsto que entre os órgãos do Ministério Público e os do Poder Judiciário haveria recíproca independência.
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1951
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1961
Primeiro Encontro de Membros do Ministério Público do Ceará
O então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Manuel Pinheiro de Sousa organizou a reunião de membros do MPCE em Fortaleza. Foi a partir desse encontro que ocorreu a aprovação do Primeiro Código do Ministério Público do Estado do Ceará.
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1963
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1964
Golpe Militar
Neste ano foi dado o Golpe Civil Militar, que encerrou as atividades do Congresso Nacional. Durante os anos do regime de exceção foram editados vários atos institucionais. Dentre eles podemos destacar o Ato Institucional nº 1, que interferiu diretamente na atuação do Ministério Público e em sua autonomia institucional.
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1967
Constituição Estadual
O Ministério Público passou a compor a estrutura do Poder Executivo, reduzindo ainda mais sua autonomia, passando a ter o mesmo status de uma secretaria de Estado, antecipando um retrocesso institucional que aconteceria em âmbito nacional, com a Emenda Constitucional n. 1, de 1969.
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1967
A Constituição da Ditadura Militar
Reduziu drasticamente a autonomia do Ministério Público, inclusive incluindo as normas sobre a organização e o funcionamento da Instituição no capítulo destinado ao Poder Judiciário.
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1969
A Emenda Constitucional nº 1
Aumentou a concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, incluindo o Ministério Público no capítulo do Poder Executivo.
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1979
Primeira Procuradora- Geral
Toma posse a primeira mulher no cargo de Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará, Geórgia Gomes de Aguiar.
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1981
Lei Complementar: Normas gerais de organização do Ministério Público
A lei estabeleceu as normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados e instituiu novas atribuições, garantias e proibições para os promotores e procuradores de justiça. Em seu Art. 3º, a Lei Complementar já previu como uma das funções do Ministério Público a de promover a ação civil pública, abrindo caminho para o alargamento das áreas de atuação da Instituição nas décadas seguintes.
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1982
Segundo Código do Ministério Público do Ceará
Após a Lei Complementar nº 40 e das melhorias institucionais conquistadas durante os anos, o MPCE em 1982 aprovou um novo Código que estabeleceu mudanças na organização da instituição. Entre elas, a instituição do Colégio de Procuradores, órgão deliberativo da administração superior, composto por todos os procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.
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1985
A Lei 7.347 de Ação Civil Pública
Ampliou o âmbito de atuação do Ministério Público, ao atribuir-lhe a tutela do meio ambiente, dos direitos dos consumidores, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outros interesses difusos e coletivos.
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1988
Constituição de 1988
A atual Constituição consagrou o Ministério Público como uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Dispôs que as escolhas do Procurador-Geral da República e do Procurador-Geral de Justiça deveriam recair obrigatoriamente sobre membros da carreira; conferiu aos membros do Ministério Público as garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de subsídio. As funções do Ministério Público também foram bastante modificadas, passando a assumir novas tarefas, como o controle externo da atividade policial, seja pela abdicação de tarefas antigas, como a representação judicial da União e dos Estados.