Linha do tempo

  • 1824

    A Primeira Constituição do Brasil.

    Promulgada a primeira Constituição brasileira, responsável por várias mudanças na atuação dos procuradores. Estabeleceu a responsabilidade do Procurador da Coroa e Soberania Nacional de promover a acusação criminal, mas não fez nenhuma referência ao Ministério Público como Instituição.

  • 1832

    O Código do Processo Criminal do Império e as funções dos promotores

    No período Imperial, o Código do Processo Criminal de primeira instância sistematizou as ações dos Promotores de Justiça. Cabia a eles desempenharem o papel de acusador, sendo responsáveis pela denúncia dos crimes públicos e pela acusação de culpados. Além disso, representavam as infrações disciplinares dos servidores públicos empregados na administração da justiça.

  • 1837

    As funções dos promotores

    A Lei Provincial nº 108 de 1837 foi a primeira norma aprovada pelo parlamento cearense a disciplinar a atuação dos promotores de comarca e dos promotores municipais. Os primeiros atuavam nos casos criminais mais importantes, incluindo as sessões do Tribunal do Júri, nas maiores cidades da Província. Os últimos atuavam em casos mais simples perante os juízes de paz e os juízes de Direito dos municípios menores, então chamados de termos. 

     

  • 1850

    Pedro Pereira

    Pedro Pereira da Silva Guimarães bacharel em Direito, exerceu diversos cargos públicos. Foi deputado provincial e deputado geral pelo Ceará. Se destacou na história cearense por seus antiprojetos apresentados na Câmara do Império, propondo: a liberdade aos filhos de escravizadas, a possibilidade da compra da alforria por parte dos cativos e a proibição da separação da família escravizada. Tais questões foram bases para aprovação da “lei do ventre livre” em 1871.

  • 1871

    O papel dos promotores na aplicação da Lei do Ventre Livre.

    A Lei do Ventre Livre (Art. 6º, § 2º do Decreto n. 4.835 de 1871) incumbiu os promotores de zelar para que os filhos livres de mulheres escravizadas fossem devidamente registrados, deixando de ser objetos de direito para se tornarem sujeitos de direito.

  • 1874

    Expressão Ministério Público pela primeira vez na norma brasileira

     

    O decreto nº 5.618, de 2 de maio de 1874 foi o primeiro texto normativo brasileiro a usar a expressão Ministério Público para designar o órgão formado pelos Procuradores da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional.

  • 1882

    Clóvis Beviláqua

    Após a graduação como Bacharel pela Faculdade de Direito do Recife, o jurista e filósofo cearense Clóvis Beviláqua, autor do projeto do Código Civil de 1916, iniciou a sua carreira como Promotor de Justiça de Alcântara (MA) em 1882.

  • 1885

    Farias Brito

    O filósofo cearense Raimundo de Farias Brito foi nomeado Promotor de Justiça em Viçosa do Ceará (CE) em 1885. Em 1888, pediu remoção para a comarca de Aquiraz. Mais tarde, mudou-se para o Estado do Pará, onde continuou atuando como Promotor de Justiça.

  • 1889

    Proclamação da República

    As mudanças políticas e sociais ocorridas com a Proclamação da República impulsionaram a institucionalização do Ministério Público, tanto no plano da União, quanto nos planos dos recém-criados Estados.

  • 1890

    Sobre a organização e o funcionamento do Ministério Público no período republicano

    Quando Ministro da Justiça, Campos Salles (presidente do país entre 1898 e 1902) elaborou o decreto nº848 de 11 de outubro de 1890, que organizou a Justiça Federal e dedicou um de seus capítulos à organização do Ministério Público Federal, dispondo sobre as formas de investidura e as funções do Procurador-Geral da República e dos Procuradores da República. Como responsável pela elaboração do referido Decreto, Campos Salles, passou a ser considerado o Patrono do Ministério Público.

  • 1891

    A Primeira Constituição da República

    A primeira Constituição da República não fez menção à Instituição do Ministério Público, dispondo apenas, dentro da Secção reservada ao Poder Judiciário, que o Presidente da República “designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.”

  • 1891

    O primeiro Procurador-Geral da República.

    O cearense José Júlio de Albuquerque Barros, Barão de Sobral, foi nomeado Ministro para a primeira composição do Supremo Tribunal Federal e depois nomeado o primeiro Procurador-Geral da República, cargo que exerceu até a sua morte. Albuquerque Barros foi Promotor de Justiça em Sobral, Deputado à Assembleia- Geral Legislativa provincial do Ceará na 13ª legislatura (1867 - 1870), e Presidente das Províncias do Ceará (1878) e do Rio Grande do Sul (1883).


  • 1891

    A Primeira Constituição do Estado do Ceará

    A Constituição Política do Estado do Ceará estabeleceu os critérios para nomeação dos promotores de justiça e suas funções. E a partir desta lei, os Promotores Públicos passaram a ser chamados de Promotores de Justiça.

  • 1891

    Primeiro Procurador-Geral do Estado do Ceará

    Antônio Sabino do Monte, exerceu a função de Procurador-Geral do Estado durante 19 anos. Fato marcante de sua atuação foi a petição que buscava anexar ao Ceará parte do território do Rio Grande do Norte.

     

  • 1916

    Aprovação do 1ª Código Civil

    O Ministério Público nos Estados e no Distrito Federal tiveram a atuação definida no campo dos direitos e das obrigações civis em vários artigos e matérias, notadamente na matéria de curatela como defensor de menores e incapazes.

  • 1921

    Constituição Estadual

    A Constituição do Ceará de 1921 antecipou a autonomia institucional que somente seria garantida pela Constituição Federal de 1934, sendo a primeira a desmembrar o MP da Estrutura do Poder Judiciário. Seus membros ainda eram de livre escolha e demissão do Presidente do Estado.

  • 1923

    Primeiros contornos da futura autonomia do Ministério Público.

    O Decreto Federal 16.273, de 20 de dezembro de 1923 asseverou que o Ministério Público deveria ter a sua independência frente aos Três Poderes.

  • 1925

    Constituição Estadual

    A Constituição de 1925 determinou que o Procurador-Geral do Estado seria nomeado entre os membros do então Superior Tribunal de Justiça e os Promotores de Justiça nomeados dentre os doutores ou bacharéis em direito.

  • 1934

    Constituição Federal

    Promulgada a Constituição Federal de 1934 que estabeleceu o concurso público como forma de ingresso dos promotores de Justiça e conferiram-lhes estabilidade no cargo.

  • 1934

    Lucrécia Pinho - Primeira promotora de justiça do Estado do Ceará

    Assume a primeira promotora de justiça do Estado do Ceará no Ministério Público, Lucrécia Pinho, sendo sua primeira comarca, a cidade de Icó. E atuou no Ministério Público por 28 anos.

  • 1935

    Constituição Estadual

    Além das garantias estabelecidas pela Constituição Federal, a Constituição Estadual determinou, em seu Art. 64, a proibição para os membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, com exceção daquelas ligadas ao magistério.

  • 1937

    Constituição autoritária de 1937

    Suprimiu o status de autonomia do Ministério Público. Com a ruptura da ordem democrática pelo golpe do Estado Novo, a Instituição teve diminuída a sua representatividade e a sua capacidade de intervenção. Os Procuradores - Gerais dos Estados passaram a ser investidos e exonerados livremente pelos interventores estaduais nomeados pelo Governo Federal.

  • 1942

    RAUL BARBOSA

    Nascido em Fortaleza em 1911, Raul Barbosa se destaca em sua atuação como Procurador-Geral de 1941 a 1943, ao conquistar diversas melhorias para os membros do MP. Em 1942, criou a Associação Cearense do Ministério Público, sendo a terceira associação mais antiga do Brasil. Além de seu trabalho no Ministério Público, foi Deputado Federal, Governador e Senador Federal, atuou ainda como presidente do BNB - Banco do Nordeste do Brasil e do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.

  • 1942

    Encontro Nacional do Ministério Público e Criação da Associação do MPCE

    Ocorreu no interior de São Paulo o primeiro Encontro Nacional do Ministério Público. E a partir das discussões realizadas nesse evento, os cearenses ali presentes liderados por Raul Barbosa criam a Associação do MPCE.

  • 1945

    Constituição Estadual

    A Constituição Estadual de 1945, outorgada pelo Interventor Menezes Pimentel nos últimos meses do regime do Estado Novo, deu poderes ao Governador para nomear e demitir o Procurador-Geral e os promotores, suprimindo a admissão por concurso.

  • 1946

    Constituição de 1946

    O texto constitucional de 1946 restabeleceu o Estado de Direito e o papel do Ministério Público, conferindo-lhe título próprio.

  • 1947

    Constituição Estadual 1947

    O Ministério Público passou a ter o encargo de zelar pela execução da lei, representar e defender os interesses da justiça pública, da família e dos incapazes, ausentes e das pessoas que por lei forem equiparadas. Estava previsto que entre os órgãos do Ministério Público e os do Poder Judiciário haveria recíproca independência.

  • 1951

    Primeiro Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará

    No dia 16 de janeiro de 1951, foi realizado na Secretaria do Tribunal de Justiça do Ceará, o primeiro concurso para cargo inicial da carreira do Ministério Público.

  • 1961

    Primeiro Encontro de Membros do Ministério Público do Ceará

    O então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Manuel Pinheiro de Sousa organizou a reunião de membros do MPCE em Fortaleza. Foi a partir desse encontro que ocorreu a aprovação do Primeiro Código do Ministério Público do Estado do Ceará.

  • 1963

    Código do Ministério Público do Estado do Ceará.

    O Código do Ministério Público do Estado do Ceará delimitou as atribuições e garantias para os Promotores de Justiça. Além de estabelecer que o Ministério Público Estadual possuísse como função primordial a de zelar pela execução das leis.

  • 1964

    Golpe Militar

    Neste ano foi dado o Golpe Civil Militar, que encerrou as atividades do Congresso Nacional. Durante os anos do regime de exceção foram editados vários atos institucionais. Dentre eles podemos destacar o Ato Institucional nº 1, que interferiu diretamente na atuação do Ministério Público e em sua autonomia institucional.

  • 1967

    Constituição Estadual

    O Ministério Público passou a compor a estrutura do Poder Executivo, reduzindo ainda mais sua autonomia, passando a ter o mesmo status de uma secretaria de Estado, antecipando um retrocesso institucional que aconteceria em âmbito nacional, com a Emenda Constitucional n. 1, de 1969.

     

  • 1967

    A Constituição da Ditadura Militar

    Reduziu drasticamente a autonomia do Ministério Público, inclusive incluindo as normas sobre a organização e o funcionamento da Instituição no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

  • 1969

    A Emenda Constitucional nº 1

    Aumentou a concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, incluindo o Ministério Público no capítulo do Poder Executivo.

  • 1979

    Primeira Procuradora- Geral

  • 1981

    Lei Complementar: Normas gerais de organização do Ministério Público

    A lei estabeleceu as normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados e instituiu novas atribuições, garantias e proibições para os promotores e procuradores de justiça. Em seu Art. 3º, a Lei Complementar já previu como uma das funções do Ministério Público a de promover a ação civil pública, abrindo caminho para o alargamento das áreas de atuação da Instituição nas décadas seguintes.

  • 1982

    Segundo Código do Ministério Público do Ceará

    Após a Lei Complementar nº 40 e das melhorias institucionais conquistadas durante os anos, o MPCE em 1982 aprovou um novo Código que estabeleceu mudanças na organização da instituição. Entre elas, a instituição do Colégio de Procuradores, órgão deliberativo da administração superior, composto por todos os procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.

     

  • 1985

    A Lei 7.347 de Ação Civil Pública

    Ampliou o âmbito de atuação do Ministério Público, ao atribuir-lhe a tutela do meio ambiente, dos direitos dos consumidores, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outros interesses difusos e coletivos.

  • 1988

    Constituição de 1988

    A atual Constituição consagrou o Ministério Público como uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Dispôs que as escolhas do Procurador-Geral da República e do Procurador-Geral de Justiça deveriam recair obrigatoriamente sobre membros da carreira; conferiu aos membros do Ministério Público as garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de subsídio. As funções do Ministério Público também foram bastante modificadas, passando a assumir novas tarefas, como o controle externo da atividade policial, seja pela abdicação de tarefas antigas, como a representação judicial da União e dos Estados.